Pensamento jurídico de hobbes
- Ele teve uma profunda influência na sua cultura através de Descartes e Galileu.
- Para Hobbes o direito natural justifica a liberdade. Ele admitia três estágios dife-rentes:
a) Natureza — os homens lutam entre si ("Bellum omnium contra omnes"), "homo homini lúpus". Era o im¬pério do mais forte;
b) Sociedade — os homens, temendo a insegurança, criam um contrato ou pacto, pelo qual condicionam a con¬vivência social. O instinto de conservação leva ao Estado, ao equilíbrio social;
c) Direito — os homens renunciam seus direitos em favor de um Parlamento ou de um monarca, disciplinando a convivência humana.
Ainda para Hobbes, o governo absoluto seria o mais próprio e eficiente, sendo o Leviathan um deus a quem o homem deve incli¬nar-se, atingindo o Estado suas finalidades.
- Definição de lei: "A lei é o comando de uma pessoa cuja decisão cons¬titui uma razão suficiente para obedecer-lhe".
- Direito de natureza e lei de natureza:
Hobbes distingue "Direito natural" de "Lei natural" (Elements of law, cap. XIV, artigo 6). O direito natural ex¬prime apenas um FATO, uma necessidade da natureza. Não é uma categoria moral ou jurídica. O direito natural é a LIBERDADE: "... the word RIGHT is anything else sig¬nified, than that liberty". Já a lei natural é a reta razão, igual à lei moral e à lei divina, que é uma espécie de luz que Deus atribui aos ho¬mens para que possa chegar até ele.
-Direito e lei:
Hobbes Afirma que enquando o direito liberta a lei restringe.
- As Leis Naturais, de Hobbes
Hobbes, no Leviathan (caps. XIV e XV), fala das 19 leis natu¬rais que servem de fundamento à lei positiva, civil ou canónica:
Primeira Lei: Que cada um procure a paz, e, em caso de obstáculo, que cada um se defenda por todos os meios que puder.
Segunda Lei: Que cada um abandone seu direito sobre toda a coisa, na medida em que os outros o façam, donde o contrato.
Terceira Lei: Que se