Penhor
Conceito
Empréstimo a pessoas físicas mediante garantia de jóias, metais nobres, diamantes, pedras preciosas, pérolas cultivadas, canetas e relógios.
História
Deriva de uma expressão latina "pugnus", que significa punho, ou seja, o bem deveria ser levado pelo próprio punho.
A história do penhor é milenar. No Império Romano essa operação já era conhecida. Na Europa do século XVI já existiam os Montes-de-Socorro ou Montepios, onde objetos de valor ficavam como garantia de empréstimos.
No Brasil o penhor teve início quando foi criada a “Caixa Econômica e Monte de Socorro”. Estava autorizada a realizar empréstimos sob penhor “mediante garantia de jóias e objetos”.
Em 1934, o Governo Federal tornou o penhor uma exclusividade da Caixa Econômica Federal.
Limites
O valor do empréstimo, por contrato, é definido entre 10% e 85% do valor da avaliação da garantia. O valor mínimo de empréstimo permitido por contrato é R$ 50,00 e o máximo R$ 100.000,00.
Prazos
* Concessão (vencimento) * De 01 a 180 dias ; * Renovação * Prazos disponíveis no auto atendimento: * 30, 60, 90 ou 120 dias; * Prazos para a renovação, quando feita na agência: * de 01 a 180 dias.
Requisitos
* Idade mínima 18 anos; * Apresentar: * Documento de identificação; * CPF regular na RFB; * Comprovante de residência.
Encargos
Na contratação e na renovação, são exigidos os seguintes encargos: * Juros pré-fixados, cobrados sobre o valor do empréstimo no ato da contratação, calculados com base na taxa em vigor (1,9 a 2,99%); * Tarifa de risco, cobrada do cliente na concessão do empréstimo ou na renovação; * Tarifa de Abertura e Renovação de Crédito - TARC, cobrada no ato da concessão.
Procedimentos
O penhor se resume à avaliação das peças, à concessão do empréstimo, ao resgate das joias e à renovação do contrato.
Na primeira vez que vai ao penhor, a pessoa apresenta carteira de