PENAL QUEST ES PR TICAS Oab 127
ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL
SECÇÃO DE SÃO PAULO
127º EXAME DE ORDEM
GABARITO – 2ª FASE
1. Conforme consta da Exposição de Motivos do Código, foi adotada, com o artigo 28 do Código Penal, a teoria da “actio libera in causa”. Por essa teoria, “não deixa de ser imputável quem se pôs em estado de inconsciência ou de incapacidade de autocontrole dolosa ou culposamente (em relação ao fato que constitui o delito) , e nessa situação comete o crime” (Mirabete, 5.7.2). Esclarece o autor citado: “A explicação é válida para os casos de embriaguez preordenada ou mesmo da voluntária ou culposa quando o agente assumiu o risco de, embriagado, cometer o crime ou, pelo menos, quando a prática do delito era previsível, mas não nas hipóteses em o agente não quer ou não prevê que vá cometer o fato ilícito”.
2. O crime seria o previsto no artigo 348 do Código Penal. O pai, Pedro, não responde pelo crime porque, segundo o § 2º, fica isento de pena o ascendente. O amigo, Antonio, poderá ser punido pelo delito, porque a ele não se aplica o referido parágrafo. Quanto a Maria, duas interpretações são possíveis. Por uma orientação mais rígida, ela responderia porque o parágrafo só isenta de pena o cônjuge. Por outra, mais afinada com a vigente Constituição Federal, a companheira deve ser equiparada à mulher casada (art. 226, § 3°). 3. O juiz de direito é julgado pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. 4. Segundo o Supremo Tribunal Federal, é possível que as comissões parlamentares de inquérito estaduais determinem a quebra do sigilo bancário, equiparando-se os poderes dessas comissões aos outorgados às comissões federais, pela invocação do princípio federativo (STF, Inq. 779-RJ). Por outro lado, o Supremo Tribunal Federal admite que as comissões federais determinem a quebra de sigilo bancário, por terem os mesmos poderes do juiz, exceto aqueles que são exclusivos do Poder Judiciário.
TRABALHO PONTO 1
A medida processual a ser