Penal oab
INQUÉRITO POLICIAL IMPORTANTE
FATO CRIME Denúncia (MP) Notificação p/ apresentar Se Recebida segue o rito ordinário 10 dias do receb. I.P. defesa preliminar em 15 dias faz-se a Citação Recebimento (art. 517) (da justificação) Poderá ser dispensada se houver IP Defesa preliminar RECEBIMENTO (ou não) DA DENÚNCIA
MP arrola Testemunhas Acusação ou nomeia dativo SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL COMPETÊNCIAS SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA TRIBUNAL JUSTIÇA – TJ -
JUIZ 1o. GRAU DIPO - SP VARA CRIMINAL TRIBUNAL JÚRI
DELEGADO
PROCEDIMENTO NOS CRIMES FUNCIONAIS
O Código de Processo Penal, em seus artigos 513 a 518, prevê um procedimento especial para os crimes de responsabilidade dos funcionários públicos.
1 – Oferecimento da denúncia ou queixa (subsidiária)
A peça inicial pode ser instruída com documentos ou justificação que façam presumir a existência do delito ou com a declaração fundamentada da impossibilidade de apresentação dessas provas.
2 – Defesa Preliminar
Antes do recebimento da denúncia ou da queixa, o juiz