Trabalhando duro
Profª. Dra. Regina Bitelli Medeiros Coordenadora do Núcleo de Proteção Radiológica Responsável pela Coordenadoria de Física e Higiene das Radiações - DDI email: rbitelli.ddi@epm.br OBJETIVO DAS NORMAS Impedir o aparecimento de efeitos biológicos determinísticos e limitar a probabilidade de efeitos estocásticos durante a vida profissional do indivíduo. Norma CNEN-NE.3.01-Diretrizes Básicas de Radioproteção Norma CNEN-NN.6.01- Requisitos para o Registro de Pessoas Físicas para o preparo, Uso e Manuseio de Fontes Radioativas Norma CNEN-NE.6.02- Licenciamento de Instalações Radioativas Norma CNEN-NE.6.05- Gerência de Rejeitos Radioativos em Instalações Radiativas Norma CNEN-NN.3.05- Requisitos de Radioproteção e Segurança para Serviços de Medicina Nuclear Norma CNEN-NE.5.01- Transporte de Materiais Radioativos LIMITES DE DOSES OCUPACIONAIS Norma CNEN-NE.3.01 de julho de 1988 Limites Primários A dose equivalente anual máxima para quaisquer órgãos ou tecidos é 0,5 Sv/ano, que representa metade da dose limiar para efeitos biológicos determinísticos nos órgãos mais radiossensíveis, com exceção do cristalino dos olhos, para o qual o limite é 0,15 Sv/ano. Para os efeitos estocásticos, o limite de dose efetiva é 0,05 Sv/ano. Este valor corresponde a um risco de morte para o trabalhador de 5 x 10-4 por ano, que é similar ao risco a que estão expostos trabalhadores em outros ramos de atividade. A dose no abdome de mulheres com capacidade reprodutiva não deve exceder 10 mSv em qualquer período de 3 meses consecutivos.A dose acumulada no feto durante o período de gestação não deve exceder 1 mSv. As doses recebidas por estudantes, aprendizes e estagiários maiores de 18 anos não deve exceder 1/10 dos limites para indivíduos do publico em uma única exposição. Entre 16 e 18 anos a dose anual não deve ser superiore a 3/10 dos limites primários para o trabalhador.
LIMITES DE DOSES OCUPACIONAIS Norma CNEN-NE.3.01 de julho de 1988 Limites Secundários