Penal - Mercador de Veneza
O filme “O Mercador de Veneza”, baseado na obra homônima de Shakespare, é, sem dúvida, uma obra prima do cinema. O drama é rico em seu enredo, tratando de delicadas e polêmicas questões, como a intolerância religiosa, a vingança e o limite ético e jurídico dos contratos, repercutindo em diversas áreas de estudo da ciência jurídica. O objetivo do presente trabalho é promover o estudo do enredo sob a ótica do Direito Constitucional e, em especial, do Direito Penal.
II – ANÁLISE CONSTITUCIONAL:
O contrato estipulado entre os personagens da obra de Shakespeare fere, sem dúvidas, os princípios da Boa Fé, Função Social dos Contratos, da Dignidade Humana e Direitos da Personalidade, hoje já consagrados em nossa Constituição. A cláusula que impõe como garantia o fato de que, se o empréstimo não fosse quitado no prazo definido, Shylock poderia exigir uma libra da carne de Antônio, atualmente seria considerada nula, visto que, nessa cláusula, as vontades individuais se sobrepõem ao interesse da coletividade. Os limites da liberdade de contratar terminam nos interesses da Ordem Pública.
A violação ao Princípio da Dignidade da Pessoa Humana é clara. Esse macroprincípio, consagrado no art. 1º, inciso III da Constituição Federal, engloba uma série de outras garantias, imprescindíveis para se garantir que as pessoas guiem-se pelas próprias leis, sendo tratadas como um fim em si mesmo e não como meios para serem submetidos às vontades de outras pessoas. Logo, a cláusula coloca em cheque a autonomia de Antônio, que passou a ter ameaçados sua existência e seu corpo, pela cláusula contratual atualmente inconstitucional.
A Função Social dos Contratos (art. 421 CC/02) e o princípio da Boa Fé objetiva (legalmente expresso no art.422 CC/02.), ambas consagradas pela Constituição Federal, andam juntos nessa análise. Os contratos não devem impor cláusula que afetam a coletividade e sua construção não pode ser feita com o intuito de prejudicar a outra parte,