pena de morte
O conceito de pena tem origem no termo latim poena e refere-se ao castigo que é estabelecido por um juiz ou um tribunal de acordo com o que está estipulado por lei, e cujo objetivo é sancionar quem tenha cometido um delito ou una falta grave.
A pena de morte ou pena capital faz parte das penas corporais, uma vez que o castigo tem um efeito direto sobre o corpo do sancionado. Tal como o seu nome o indica, a pena de morte consiste em tirar a vida da pessoa que, de acordo o juiz, é considerado culpado de um crime grave.
As origens da pena de morte remontam à época da Lei de Talião (“olho por olho, dente por dente”), que é recolhida no Código de Hamurabi no século XVII A.C. Ainda assim, foram muitas as personalidades que, ao longo da história, apoiaram ou justificaram este tipo de pena, nomeadamente Platão, Aristóteles, São Tomás de Aquino, Jean-Jacques Rousseau, Immanuel Kant e Georg Wilhelm Friedrich Hegel.
No entanto, atualmente, a maioria dos países já aboliu a pena de morte por considera-la um método bárbaro e que atenta contra a dignidade e os direitos humanos. Há quem a ponha em causa do ponto de vista prático (tendo em conta que os juízes que condenam à morte são humanos, existe a possibilidade de se enganarem e cometerem o erro de culpar uma pessoa inocente) e outros têm em conta fatores filosóficos ou religiosos (só Deus pode dar ou tirar a vida).
A execução com disparos, a forca, a decapitação, a câmara de gás, a injeção letal, a cadeira elétrica e a lapidação são alguns dos métodos utilizados para aplicar a pena de morte.