Pena de Morte
“Todo o indivíduo tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal.” Artigo 5º: “Ninguém será submetido a tortura nem a penas ou tratamentos cruéis, desumanos ou degradantes.”
Afogamento - O condenado é afogado.
Apedrejamento - Lançam-se pedras sobre o condenado, até à sua morte.
Arrancamento - Os quatro membros são arrancados do corpo.
Cadeira eléctrica - O condenado é imobilizado numa cadeira, sofrendo depois tensões eléctricas