Pena de Morte
A pena de morte é ainda um assunto de grande repercussão e que divide opiniões até os dias atuais. Matar é a solução para por fim ao crime organizado? O Estado tem hoje capacidade de lidar com a pena de morte que irá eliminar com a vida desses criminosos contumazes? Muitas perguntas surgem quando abordado este tema.
Citando Gleber Moreira, 1988, p. 132, Pena de Morte, podemos iniciar nossa pesquisa refletindo de certa maneira a respeito da pena de morte. ‘’ate onde ira o direito do Estado de castigar, punir, expiar, eliminar, intimidar, educar, corrigir, regenerar, readaptar, ressocializar e proteger? Ira ate o poder de eliminar a vida de um ser humano?’’
Nossa Carta Magna não admite hoje a aplicação da pena de morte, salvo em caso de guerra declarada, a de caráter perpétuo, a de trabalhos forçados, a de banimento e as cruéis (art. 50 XLVII). (De Jesus, p. 566)
Tempos atrás as execuções através de maneiras crudelíssimas eram empregadas, como a fogueira, a roda, o esquartejamento ou as decapitações. Reis e rainhas sanguinários matavam seus súditos ou qualquer um que ousasse questionar seus governos. Um era marcada pelo sangue, pela cor vermelha que banhava os solos daqueles lugares.
Muitos brasileiros votam a favor da modificação de nosso código penal para que haja a inserção de penas mais cruéis como a tratada pena de morte. Mas será que essa seria a solução? É visto que penas como esta só mutilam famílias e histórias. O Estado não deve retroceder a tal ponto para combater o crime organizado ou aqueles criminosos contumazes. Como tratou Beccaria, ‘’as penas que ultrapassam a necessidade de conservar o depósito da salvação publica são injustas por sua natureza’’ (1764, p.28)
Os cidadãos devem se conscientizar que ao aplicar as penas de morte em nosso país, muitas serão as consequências negativas. Se penas de caráter mais brando já não são aplicadas de maneira adequada, penas de morte causariam uma verdadeira desordem na nossa justiça. Tirar a