Pena de morte
Em muitos dos casos criminais famosos em nosso país, casos em que sempre a imprensa dá uma cobertura detalhada, a população sempre se pergunta e pede este método de punição. A pena máxima prevista em nossa constituição é de 30 anos, em regime fechado, sendo que o infrator pode sair da cadeia antes do previsto, se tiver bom comportamento na prisão.
Em um país que possui uma das piores justiças no mundo, onde um juiz fica totalmente sobrecarregado, devido à elevada quantidade de processos e a baixa demanda de juízes, é difícil implantar um método tão radical, até porque as vezes, como já vemos em casos mostrados pela mídia, a justiça falha. E não existe modo de ressuscitar alguém já morto por cadeira elétrica, injeção letal ou câmara de gás.
Um dos argumentos utilizados por pessoas favoráveis a pena de morte, seria a superlotação em presídios brasileiros, argumento que pode ser falho, pois apenas crimes hediondos merecem tal tipo de punição, e muitos dos presidiários brasileiros cometem delitos considerados pequenos, como furtos, tráfico, entre outros.
A solução então, não seria cometer uma verdadeira chacina, um banho de sangue, onde apenas os menos favorecidos se banhassem. É preciso sim, fazer uma reforma nas leis, até colocando a prisão perpétua, para presidiários que não apresentassem melhoras, após o cumprir de suas penas. Mas a solução, seria socializar o detento, de modo que possa interagir em par de igualdades com a sociedade, ser incluído sem preconceito, e não ser exterminado como um inseto