Organização política dos estados democráticos
O mundo em que vivemos é, primeiramente, aquele que está mais próximo de nós. Então dele fazem parte a família, os vizinhos, os colegas de trabalho ou de escola, entre outros.
Deve ser por aqui que devemos começar a exercer a nossa cidadania, a nossa liberdade e responsabilidade pessoais e, naturalmente, fazemo-lo conforme a nossa mentalidade e consciência.
No entanto, porque os relacionamentos sociais funcionam em cadeia, globalizando-se, temos obrigatoriamente de assumir o papel de cidadãos que têm acesso à liberdade e estão condicionados por direitos e deveres.
Os direitos deverão ser aquilo de que podemos usufruir quando honramos os nossos deveres e ambos são necessários à nossa condição de cidadãos livres.
Por outras palavras, ninguém é verdadeiramente livre se não cumprir com os seus deveres e não fizer uso dos seus direitos e todos estes estão consignados na Constituição da República Portuguesa.
Assim, ninguém poderá ser privilegiado, beneficiado, prejudicado, privado de qualquer direito ou isento de qualquer dever, por força da ascendência, sexo, raça, religião, convicções políticas ou ideológicas, condição social ou orientação sexual (entre outras).
Todos têm o direito de exprimir e divulgar livremente o seu pensamento pela palavra, pela imagem ou por qualquer outro meio, bem como o direito de informar, de se informar e de ser informado, sem impedimentos nem discriminações (Artigo 37º).
Assim, o exercício destes direitos não pode ser impedido ou limitado por qualquer tipo ou forma de censura.
A liberdade de consciência, de religião e de culto é inviolável (Artigo 41º), pelo que ninguém pode ser perseguido, privado de direitos ou isento de obrigações ou deveres cívicos por causa das suas convicções, mantendo ainda o direito à objecção de consciência.
A todos são reconhecidos os direitos à identidade pessoal, ao desenvolvimento da personalidade, à capacidade civil, à cidadania, ao bom nome e