Pena de morte
A Pena de Morte é uma sentença aplicadde pelo poder judiciário que consiste me retirar legalmente a vida de uma pessoa que cometeu um crime considerado suficientemente grave para ser punido com morte. Atualmente ela é proibida no Brasil, mas existem muitos paises em que ela é liberada.
A Pena de Morte fere alguns artigos da Declaração Universal dos Direitos humanos, como por exemplo o artigo 3º e 5º.
Artigo 3º:
“Todo infivíduo tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal”
Artigo 5º
“Ninguém será submetido a tortura nem a penas ou tratamentos cruéis, desumanos ou degradantes.
No Brasil a pena máxima para qualquer delito é de 30 anos, conforme prevê nossa legislação no artigo 5º Inciso XLVII da Constituição Federal:
“não haverá penas: a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art.84 XIX”
Esse artigo não pode ser modificado por se tratar de item constitucional contido dentro da temática dos direitos fundamentais, que são consideradas cláusulas pétreas da Carta Magma.
A questão fundamental de se analisar é o porque implemetar a Pena de Morte no Brasil?
Um dos argumentos utilizados é de que ela inibiria os criminosos. Essa é uma afirmação falsa, pois em países em que a Pena de Morte é liberada e constitucional não há dados que comprovem que ela é inibidora. Talvez em crimes premiditados isso pudesse acontecer, talvez.
Há outro argumento bastante utilizado de que eliminariam-se indivíduos indesejáveis da sociedade, mas se fosse assim a pena de morte deveria ser aplicada em muitos outros crimes, e principalmente em bandidos de ternos que circulam em Brasilía, e então seria um banho de sangue.
E o que dizer dos dos inocentes que seriam executados. Nos EUA, de 1970 a 2009, oitenta e sete pessoas deixaram de ser executadas por terem sido comprovadas sua inocência. Seriam 87 pessoas assassianadas pelo governo. Como