Pedro X Helen
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EXMº. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA VARA CÍVEL REGIONAL DE MADUREIRA/RJ.
GRERJ N.º 30118151354-36
PEDRO KONSTANTINO WOLCOW, brasileiro, viúvo, militar reformado, inscrito no CPF n. 077.275.856.53, identidade expedida pelo M. Exército n. 043470244-5, residente e domiciliado na Rua Chile, n. 166, ap. 302, em Belo Horizonte/MG, CEP: 30310-670, vem, por seu advogado infra-assinado, que declara o endereço da Travessa Mecejana, 36 – A, em Rocha Miranda/RJ, para os fins do art. 39 – I, do CPC, requerer a V. Exa., nos termos do art. 46, da Lei 8.245/91, a presente ação de
DESPEJO de imóvel residencial, com fundamento no decurso do prazo locatício de 30 meses - art. 46, §2º , da Lei 8.245/91 - DENUNCIA VAZIA
contra HELEN CRISTINA ESCÓCIO PITZER, brasileira, solteira, empresária, inscrita no CPF n.º 032.448.837-88, identidade expedida pelo DETRAN/RJ sob o n.º 10.455.599-0, residente e domiciliada nesta cidade, RUA DAS OPALAS, N0. 128, CASA 06, 3.º ANDAR, EM ROCHA MIRANDA/RJ, pelos motivos seguintes:
Por contrato de locação datado de 15/06/2012, a Suplicada tornou-se locatária do imóvel, sito na Rua das Opalas, nº. 128, casa 06, 3.º andar, em Rocha Mirandal/RJ, pelo prazo de 30 (trinta) meses, a terminar em 14/12/2014, sem qualquer aviso judicial ou extrajudicial, mediante um aluguel mensal, atual, de R$ 461,93, mais encargos.
SEDE PRÓPRIA:Travessa Mecejana, 36-A, Rocha Miranda/RJ – Tel.: 2458-9817. Como o prazo da locação já terminou e não interessando mais ao suplicante a sua continuação, o mesmo, com base no §2º, do art. 46, da Lei 8.245/91, notificou a suplicada, para que desocupasse o imóvel, dentro no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena da competente ação de despejo (doc. junto).