pedofilia
27/jan/2011
Reflexão jurídica para chamar a atenção dos futuros operadores do direito sobre a realidade dos crimes de pedofilia na rede mundial de computadores. O tema é complexo, dinâmico e necessita de aprofundamento.
Por José Manuel Lavers Hernández
O presente artigo tem a pretensão de trazer ao meio acadêmico uma reflexão jurídica para chamar a atenção dos futuros operadores do direito sobre a realidade dos crimes de pedofilia na rede mundial de computadores. O tema é complexo, dinâmico e necessita de aprofundamento.
Estar em pleno século XXI e não colocar o assunto na pauta principal de debates suscita preocupação. A concepção do ciberespaço como algo imaginário ou virtual não tem mais colocação no contexto em que a sociedade se encontra. A lacuna normativa sobre os crimes de pedofilia estimula o recrudescimento da criminalidade.
No tocante, aos aspectos teóricos dos crimes cibernéticos, observa-se a falta de uniformização, tanto em âmbito nacional e internacional. Porém, verifica-se a tendência de simplificar as classificações apresentadas, haja visto o instrumento empregado para a consecução do crime cibernético.
Com relação, ao caráter transnacional dos crimes cibernéticos, observa-se que o ordenamento jurídico nacional não possui eficácia na resolução do crime. Entretanto, a necessidade de uma cooperação internacional, sem a invocação de um Tribunal Penal Internacional e aliado à reestruturação das normas nacionais, é um aspecto que merece atenção do Poder Público.
Ainda que os países se sintam ameaçados em sua soberania, pela cessão de espaço à cooperação internacional, não se pode conceber o combate aos crimes cibernéticos sem essa abertura. Acordos, tratados e convenções devem ser firmados sob a égide de um objetivo superior aos propósitos individuais, sob pena da perda real da soberania para a comunidade criminal.
A harmonização entre as regras nacionais e internacionais é necessária