Pedofilia
Toda a sociedade, ou seja, qualquer adulto, segundo o Estatudo da Criança e do Adolescente tem o dever de denunciar qualquer suspeita de violência cometida contra crianças e adolescentes. Esse dever é punido com multas que podem chegar ao valor de até R$20.000,00 (Vinte mil reais), além de responder penalmente, se for o caso.
A lei brasileira não possui o tipo penal "pedofilia". Entretanto, a pedofilia, como contato sexual entre crianças e adultos, se enquadra juridicamente nos crimes de estupro (art. 213 do Código Penal) e atentado violento ao pudor (art. 214 do Código Penal), agravados pela presunção de violência prevista no art. 224, "a", do CP, ambos com pena de seis a dez anos de reclusão e considerados crimes hediondos. Pornografia infantil é crime no Brasil, passível de pena de prisão de dois a seis anos e multa. Artigo 241, do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/90): Apresentar, produzir, vender, fornecer, divulgar