pedição
Sócrates, brasileiro, casado, estudante, inscrita no CPF sob o nº 00000000-00, residente na Rua dos Alfaiates, nº 12, no bairro de Boa Viagem, Brasilia /DF, vem, através de seus advogados com poderes constituídos mediante instrumento procuratório em anexo, domiciliados na Rua 15 de julho, nº 06, no bairro da Maravilha, Brasilia/DF, onde exercem o exercício de suas funções e devem ser notificados e/ou intimados, propor a presente
AÇÃO DECLARATÓRIA NEGATIVA DE DÉBITO c/c CONDENAÇÃO A INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS
em desfavor do BANCO TALENTO S.A, inscrito no C.P.N.J. sob o nº. 00.000.000/0000-00, agência 00, com sede na Avenida dos Estudantes de Direito, Brasilia/DF, pelas razões fáticas e jurídicas que passa a expor:
I – DOS FATOS:
Sócrates é cliente do referido banco desde 2002. Em dezembro de 2013 pactuou um mútuo bancário com a instituição. Alguns dias após, sem sua requisição, foi entregue em seu domicilio um cartão de credito, o qual sem interesse algum nem se quer debloqueou o cartão. A partir do recebimento deste cartão, passou a ser descontado de sua conta corrente R$ 40,00 reais por mês, nunca o utilizou e nem autorizou o débito automático em sua conta corrente. Indignado, o autor foi até a instituição conversar com a gerente para saber qual o motivo desse desconto. Ao saber se tratar do tal cartão, que nem sequer foi desbloqueado, requereu o estorno imediato dos valores, mas não logrou êxito
II – DO DIREITO
É nítida a prática abusiva praticada pela ré, que na ganância de auferir lucro chega ao ponto de invadir seu patrimônio para cobrar a anuidade do cartão de crédito, mesmo sabendo que a autora não solicitou o cartão nem procedeu o desbloqueio. O CDC veda expressamente a conduta que a ré esta utilizando, considerando tal prática como