Pedido de vida
Justiça do Trabalho
Tribunal Superior do Trabalho
Requerente: SINDICATO DOS ESTABELECIMENTOS DE SERVICOS DE SAUDE DO ESTADO
DO ESPIRITO SANTO - SINDHES - ES
Advogado : Dr. Alexandre Mariano Ferreira
Requerido : SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DO ESPIRITO SANTO
Bl
D E C I S Ã O
Sindicato dos Estabelecimentos de Serviços de Saúde do Estado do Espírito Santo – SINDHES – ES ajuizou cautelar inominada em face do
Sindicato dos Enfermeiros no Estado do Espírito Santo, a qual fora recebida, após despacho da Ministra Kátia Arruda, como Pedido de Efeito
Suspensivo, nos termos dos artigos 14, da Lei 10.192/2011, 237 e 238 do
RITST.
Nele o requerente pleiteia concessão de efeito suspensivo do recurso ordinário interposto, na sua integralidade, tendo em vista a ausência do mútuo acordo, para instauração dos Dissídio Coletivo de
Greve, segundo preconizado no artigo 114, § 2º, da Constituição.
Subsidiariamente, pleiteia seja imprimido efeito suspensivo ao recurso ordinário relativamente às cláusulas 3ª (piso salarial e reajuste; piso salarial do enfermeiro trainee), 4ª (reajuste salarial; reajuste salarial de 17% com pagamento imediato sob pena de multa de 100%; dedução das antecipações salariais).
Por igual no que toca às cláusulas 5ª (gratificação por responsabilidade técnica; gratificação por responsabilidade técnica e a supressão do limite de 8 enfermeiros; gratificação por responsabilidade técnica e sua extensão a gerentes e coordenadores; gratificação por responsabilidade técnica e a majoração de sua base de cálculo), 6ª (piso diferenciado para função qualificada),
8ª
(adicional de insalubridade-multa),
12
(reembolso creche); 20
(prorrogação/compensação) e 26 (plano de saúde).
Para tanto, sustenta que o Regional de origem, ao julgar o movimento paredista, deferiu cláusulas com reajustes superiores à inflação e outras refratárias ao poder normativo da Justiça do Trabalho, salientando, de forma enfática,