pedido de reparos
Rolim de Moura, 07 de fevereiro de 2014.
Ao,
Tribunal de Contas do Estado Rondônia - TCE/RO
Ref.: DECRETO Nº 7.892, de 23 de Janeiro de 2013, Art. 22, § 1º e § 2º.
Prezado(ª),
Eu, ------------------------------------------, portador do CPF n. ----------------------, RG n. ------------------------------------ SSP\BA, residente e domiciliado a rua Maceió , na cidade de Rolim de Moura -RO representante legal da Empresa ____________________________, vem mui respeitosamente à presença de Vossas Senhoria, a fim de solicitar,
A devida INFORMAÇÃO sobre disposição contida no DECRETO Nº 7.892, de 23 de Janeiro de 2013, Art. 22, § 1º e § 2º , em epigrafe, conforme adiante se especifica:
Dispõe que:
“Art. 22. Desde que devidamente justificada a vantagem, a ata de registro de preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública federal que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador.
§ 1º Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da ata de registro de preços, deverão consultar o órgão gerenciador da ata para manifestação sobre a possibilidade de adesão.
§ 2º Caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes.”
Diante do exposto, solicito informação quanto ao posicionamento do TCE RO, referente aos órgãos não participantes (caronas), pedido e/ou cedência em registro de preços.
Por fim, reputando a informação solicitada como de substancial mister para o correto desenvolvimento dos trabalhos, rogamos, seja o mesmo prestado dentro do prazo máximo de 5 dias, à contar do seu recebimento.
Sem mais para o