Democracia e Liberdade
As bases da democracia estão intimamente veiculadas à ideia de igualdade, e não só jurídica, mas também de acesso a todos os benefícios, espaços e liberdade de escolha. Tendo sido este conceito sido refletido (mesmo que não tão profundamente quanto merece) já podemos afirmar que o Estado Francês não agiu de forma correta, promulgando uma lei que retira do indivíduo o direito de fazer uso da sua liberdade e identidade cultura, bem como o uso do espaço e os seus benefícios.
Isso é extremamente complexo, mas há um paradoxo que se choca com o conceito de democracia já visto anteriormente: o Estado é laico e democrático – e assim deve manter-se – mas ao mesmo tempo restringe uma cidadã mulçumana de exercer sua religiosidade? Lembrando que não podemos fazer juízos de cunho feministas nem nenhum outro, cabe apenas analisar o direito de manifestar-se culturalmente e religiosamente da maneira que escolher.
Segundo a Constituição Brasileira de 1988. Art. 5º, parágrafo VI: é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos (...) bem como o artigo 6º que garante a todos o direito social à educação, portanto a atitude do governo francês em expulsar a aluna da escola estaria sendo extremamente autoritária negando o direito que na Lei estava previsto.
Temos ainda a Lei nº 8.069 de 13 de Julho de 1990, artigo 16 que determina o direito a liberdade de crença e culto sem ser rechaçado por isso. ACRESCENTE A DECLARAÇÃO DOS DIREITO HUMANOS, ARTIGO 18 E EXPLIQUE UM POUCO MAIS SOBRE ISSO....
Dada a complexidade da questão, precisamos ficar atentos a tais conceitos e verificar as situações com cautela e profundidade, mesmo tendo as Leis como base. Não cabe ao