Contestacao volksvagen
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA Xª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA - PIAUÍ
Processo AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS Autor: XXXXXXXXXXXXX Réu: XXXXXXXXXXXXXXXX
CONTESTAÇÃO
XXXXXXXXXXXXXXXXXXX.,já qualificada nos autos de Ação de Reparação por Danos Materiais e Morais que lhe move XXXXXXXXXXXXXXXX, vem, por intermédio de seus advogados, com endereço para recebimento de intimações de estilo na Rua Eliseu Martins, nº 1294, salas 104 e 105, centro, nesta cidade, perante V. Exa. apresentar CONTESTAÇÃO, passando a expor a seguir os fatos e fundamentos desta peça.
Preliminares ao Mérito
a) Ilegitimidade Passiva
01.
Propõe o autor ação de reparação de danos contra ré,
argumentando que desta adquiriu produto com defeito de fabricação. Frisa o autor que o defeito do veículo é de fabricação, ou seja, não foi originado pelo comerciante, mas pelo próprio fabricante. A ré, entretanto, não é a fabricante do veículo adquirido, mas tão somente o comercializa. 02. Assim, nos termos do art. 13, inciso I, da Lei 8.078/90, Código do
Consumidor, o comerciante só é responsável por reparação de danos em produtos com defeito de fabricação que venha a causar, na hipótese de não ser possível a identificação do fabricante. Sendo, portanto, mera comerciante e perfeitamente possível a identificação do fabricante, é a ré parte ilegítima para responder os termos da ação.
Rua Elizeu Martins, N° 1294 - Ed. Oeiras - Salas 104/107 Teresina-PI Telefax: (86) 221-9195-E-mail: audreymagalhaes@terra.com.br
Veja-se o texto legal: “Seção II Da responsabilidade pelo fato do produto e do serviço. Art. 12. O fabricante, o produtor, o construtor, nacional ou estrangeiro e o importador respondem, independentemente de existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos decorrentes de projetos, fabricação, construção, montagem, fórmulas, manipulação, apresentação ou acondicionamento de seus produtos, bem como por