pedido de impunação
SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
ILMO SR. DELEGADO DA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DE JULGAMENTO DE _________________________________(art. 16, inciso I do Dec. 70.235/72)
Termo de Indeferimento n.º 00.05.38.64.25 datado de 19/02/2013.
Firma xxxx - ME, com sede e estabelecimento na Rua xxxxx nº, Barra da Tijuca, Cep 22.631-020, município do Rio de Janeiro - RJ, CNPJ xxxxx, por seu representante legal, não se conformando com o termo de indeferimento acima referido (referente ao ano de 2013), vem, respeitosamente, no prazo permitido, com amparo no que dispõem o art. 15 do Dec. 70.235/72, apresentar sua impugnação, pelos motivos de fato e de direito que se seguem (art. 16, inciso II, do Dec.70.235/72):
I – OS FATOS
Em 04/01/2013 a empresa solicitou a opção pelo Simples Nacional;
Tal pedido de opção apresentou algumas pendências junto a Receita Federal do Brasil referente a DÉBITOS PREVIDENCIÁRIOS, conforme detalhado a seguir:
1 – débito: 36381592-9
2 – débito: 36381594-5
3 – débito: 39197771-7
4 – débito: 39197772-5
Estes débitos foram objeto de parcelamento e totalmente quitados até 30/06/2011, de acordo com os comprovantes que seguem anexos a este pedido.
Diante dos fatos foi agendado um atendimento pessoal na RECEITA da Barra da Tijuca na data de 17/01/2013 para comprovar o pagamento destes débitos. O analista ou fiscal que nos atendeu informou que não podia fazer nada em relação aos débitos pendentes, mesmo vendo que tais estavam quitados, e que deveríamos entrar com pedido de impugnação após a decisão de indeferimento do pedido de opção pelo simples.
II - O DIREITO
Diante do indeferimento pela RECEITA, a empresa neste momento procede ao seu pedido de impugnação de tal decisão, tendo em vista os fatos relatados e comprovados acima, se colocando então no direito de pedir que seja revisto tal indeferimento.
III - A CONCLUSÃO
À vista de todo exposto, com a comprovação dos