Pedido de Habilitação no processo
DE CAMPINA GRANDE-PB,
Por dependência ao processo número
0025131-96.2013.815.0011
E Â F, brasileira, menor impúbere, nascida em 17.10.2012, neste ato representada por sua genitora, E F, brasileira, solteira, comerciante, inscrita no ministério da fazenda sob o nº 046.502.264-22, e RG sob o nº 2.679.403 SSP/PB, residente e domiciliada nesta cidade, na Rua do Sol, nº 803, Bairro Santa Rosa, vem, através de seu advogado, esta subscreve (documento procuratório em anexo),com endereço profissional na Rua do Sol, nº 1347, Bairro Santa Rosa, a presença de V. Exa., promover a presente
AÇÃO DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS
Em face de S DOS S G, brasileiro, pedreiro, portador do CPF 046.443.024-06, podendo ser encontrado na residência de sua Genitora, a Srª. Maria Goretti dos Santos Gonçalves, na Rua Ademir Pereira, s/n, centro – Assunção/PB (em frente ao Posto de Saúde), nos termos do art. 733 I, do Código de Processo Civil Brasileiro e na Lei 5.478/ 68 - [LA], aduzindo em síntese, o seguinte:
DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA
A requerente pleiteia os benefícios da Justiça Gratuita assegurado pela Constituição Federal, artigo 5º, LXXIV e Lei Federal 1060/50 tendo em vista que, momentaneamente, não pode arcar com as despesas processuais, sem prejuízo de seu sustento próprio e de sua família.
DOS FATOS A autora é filha do menor, devidamente registrada, e ingressou com ação de alimentos perante este Juízo, em virtude de total abandono do genitor desde a época do nascimento. Em acordo homologado pelo MM. Juiz desta Vara e Juízo, o requerido concordou em pagar a filha, a título de pensão alimentícia, o quantum de 66% (sessenta e seis por cento) do salário mínimo vigente, o que corresponde a R$ 477.84 (quatrocentos e setenta e sete reais e oitenta e quatro centavos), a ser pago até o dia 30 de cada mês, acordo este feito em 11.02.2014, conforme