Pedagogo
O ALUNO CEGO
A construção de uma sociedade inclusiva depende diretamente do interesse do
Estado em reconhecer sua diversidade para que essa diversidade não se torne desigualdade. A Convenção dos Direitos das Pessoas com Deficiência, define pessoas com deficiência como "aquelas que têm impedimentos de natureza física, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade com as demais pessoas”.
Logo, o aluno com deficiência visual necessita de instrumentos e tecnologias que facilitem sua aprendizagem, como o braile e programas de computador que fazem leituras de textos.
Segundo critérios estabelecidos pela Organização Mundial da Saúde (OMS) os diferentes graus de deficiência visual podem ser classificados em:
- Baixa visão (leve, moderada ou profunda): compensada com o uso de lentes de aumento, lupas, telescópios, com o auxílio de bengalas e de treinamentos de orientação.
- Próximo à cegueira: quando a pessoa ainda é capaz de distinguir luz e sombra, mas já emprega o sistema braile para ler e escrever, utiliza recursos de voz para acessar programas de computador, locomove-se com a bengala e precisa de treinamentos de orientação e de mobilidade.
- Cegueira: quando não existe qualquer percepção de luz. O sistema braile, a bengala e os treinamentos de orientação e de mobilidade, nesse caso, são fundamentais.
Dentro dessa definição podemos entender que hoje, o aluno com deficiência visual encontra inúmeros desafios em seu cotidiano, ainda mais durante o processo de alfabetização. Este aluno vai carecer de várias tecnologias, onde não existem padrões, pré definidos, para cada aluno vai existir uma metodologia e uma didática diferente.
Vygostky (1994) afirma que a cegueira, na criação de uma nova e única forma de personalidade, traz a vida forças novas; ela muda as tendências normais de funcionamento; ela, criativa e organicamente, refaz e transforma a mente de