Pedagogia
GOES M.C.R. de Linguagem, Surdez e Educação. Campinas, SP: Autores associados, 1996.
SKLIAR, Carlos A Surdez: Um olhar sobre as diferenças, 3ed. Porto Alegre, mediação, 2005.
Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA Lei nº 8.069).
Pinto, Daniel Neves. Língua Brasileira de Sinais – Libras./ Daniel Neves Pinto. – Aracaju: UNIT, 2010.
Revista Nova Escola, OUTUBRO/2007 nº 206 INCLUSÃO, SÓ COM APRENDIZAGEM, p. 38.
Revista Nova Escola, SETEMBRO/2003 nº 165 A INCLUSÃO QUE DA CERTO, P. 42.
Revista Nova Escola, AGOSTO/2011 nº 244 INCLUSÃO , RESPOSTA ÁS MAIORES DÚVIDAS DE QUEM TEM ALUNOS COM DEFICIÊNCIA, P. 48.
6. REFERENCIAL TEÓRICO
Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB (Lei nº 9394/96) estabeleceu, entre outros princípios, a “igualdade de condições para o acesso e permanência na escola” e recomendou que a educação para “educando com necessidades especiais” ocorra, preferencialmente, na rede regular de ensino. Além da questão normativa, têm-se presenciado, em nossa sociedade, ao longo das últimas décadas, rápidas e intensas transformações com importantes mudanças no interior desta.
“Segundo Mazzotta (1996), a história da educação brasileira mostra que esta foi centro de atenção e preocupação apenas nos momento e na medida exata em que dela sentiram necessidade os segmentos dominantes da sociedade. A educação para as classes populares, portanto, foi sendo concebida à medida que ela se tornou necessária para a subsistência do sistema dominante, pelo menos até o momento em que se estruturam movimentos populares que passaram a reivindicar a educação como um direito.”
Segundo Mantoan (2001), pode-se afirmar que a história da educação com pessoas NEE no Brasil encontra-se divida entre três grandes períodos: de 1854 a 1956, marcado por iniciativas de cunho privado; de 1957 a 1993, definido por ações oficiais de âmbito nacional; de 1993 até o momento, caracterizado pelos movimentos sociais em defesa da inclusão escolar.
A Declaração