Direito empresarial e tributário
FACULDADE DE SOROCABA
2354472711-Érica Rodrigues da Cunha Jesus
2312344125 -Nilza BrisolaBerrocal
2312343113 - Túlio César Freitas Roza Vieira
3232545126 Erika Mari Marcelli Theodoro Furquim
ATPS- DIREITO EMPRESARIAL E TRIBUTÁRIO
Tutor presencial: Sílvio Rosa
Tutor EAD: Profa. Ma. Juliana Leite Kirchner Ciências Contábeis
Semestre: 4 °
Sorocaba/SP
10/2012
CONCEITO DE DIREITO COMERCIAL E DIREITO EMPRESARIAL
O direito comercial é o ramo do Direito que cuida e suporta a atividade econômica de fornecimento de bens ou serviços a que podemos denominar empresa, por meio da lei, doutrina e jurisprudência. Seu objetivo é o estudo de casos para a superação de conflitos envolvendo empresários ou os relacionados às empresas.
Foi na Itália, em 1942, que surgiu um novo sistema de regulação das atividades econômicas entre os particulares. Nesse novo sistema, houve o alargamento da frente do Direito Comercial, passando a incluir as atividades de prestação de serviços e as ligadas á terra, que passaram a se submeter as normas aplicáveis às atividades de comércio, bancárias, securitárias e industriais.
O novo sistema passou a ter a denominação de teoria da Empresa, o Direito Comercial deixou de abranger só os atos de comércio e passou a disciplinar a produção e a circulação de bens ou serviços de forma empresarial.
Com a edição da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (código civil) que revogou a primeira parte do código comercial – houve o reconhecimento da Teoria da Empresa em nossa legislação pátria.
CONCEITO DE EMPRESA E EMPRESÁRIO
A empresa é uma organização envolvendo pessoas e bens, de maneira geral, com o objetivo de lucro, crescimento, multiplicação, sempre buscando a sustentabilidade. A empresa é formada por empresários que em sentido lato são seus próprios donos que devem ter um perfil empreendedor.
O código civil trata de empresários dos artigos 966 a 971. Considera-se empresário quem