Pedagogia
A educação é um direito humano, fundamental de acordo com a Constituição Brasileira de 1988. É dever do Estado e da família. Portanto as pessoas com deficiência também tem direito à educação, e também de exercê-lo sem discriminação, serem recebidas e ensinadas no mesmo espaço que todos os demais educandos. E se for o caso de uma educação especializada essa deve ser oferecido à parte como complemento, oferecendo subsídios para que os alunos com deficiência possam aprender os conteúdos específicos, mas nunca de forma a impedir-lhes o acesso à sala de aula comum. Incluir é ensinar a todas as crianças, indistintamente, em um mesmo espaço educacional, as salas de aula de ensino regular. Como afirma Eugênia Gonzaga Fávero (2004)
“Assim, ou a escola recebe a todos, com qualidade e responsabilidade, sendo “inclusiva”, ou não estará oferecendo “educação”, nos termos definidos na Constituição de 1988”. (p.33)
Mas as estatísticas teimam em evidenciar que, na prática, trata-se de direito ainda muito longe de ser garantido, as escolas e as instituições especializadas ainda resistem muito às mudanças provocadas pela inclusão, e tendo a escola como via principal, é comum a recusa de alunos pelos mais diversos motivos, desde uma pequena dificuldade de aprendizado ate uma deficiência grave, embora isso não prive o aluno de uma interação, ainda que pequena com os demais. A escola deve enfrentar o desafio das diferenças a fim de ser um local acolhedor para todos e, consequentemente escola de verdade. Toda escola em respeito ao direito à educação, deve atender aos princípios constitucionais, não excluindo nenhum aluno, em razão de sua origem, sexo, raça, cor, idade ou deficiência. Como afirma ROSITA EDLER CARVALHO (2008)
“A escola é para todos, sendo um equivoco supor que o paradigma da inclusão se destina, exclusivamente, ao alunado da educação especial, como conhecida até então, isto é, aos alunos em