pedagogia
Por: Juliana Fialho
Em dezembro do ano passado a legislação brasileira deu mais um passo em direção à inclusão e aceitação social das pessoas com autismo. A Lei Berenice Piana (Lei nº 12.764), que institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, significou uma grande vitória para os autistas, seus familiares e profissionais que atuam com esta população. No § 2º do Art. 1º da Lei Berenice Piana está uma simples e óbvia afirmação, mas que faz toda a diferença quando é preciso garantir os direitos dos autistas: “A pessoa com transtorno do espectro autista é considerada pessoa com deficiência, para todos os efeitos legais.”. Na minha posição de leiga em Direito, quando li esta frase me espantei com a constatação de que isso ainda não era lei! Como assim? Até 2012 os autistas estavam simplesmente excluídos de todas as leis que protegem as pessoas com deficiência? Por isso tem sido tão difícil incluir esta população na sociedade.
O Art. 2º da Lei Berenice Piana estabelece as diretrizes da Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista. Vou citar aqui uma destas diretrizes que considero particularmente importante: “o incentivo à formação e à capacitação de profissionais especializados no atendimento à pessoa com transtorno do espectro autista, bem como a pais e responsáveis”. É um alívio ver esta necessidade básica e primordial transcrita assim, clara e objetiva, numa lei brasileira. Atuando na intervenção com autismo há 9 anos posso afirmar, com segurança, que o principal pilar do tratamento está na capacitação dos profissionais e, principalmente, dos familiares. É preciso ter pessoas estimulando estas crianças adequadamente o tempo todo e em qualquer lugar.
Uma das áreas da intervenção com autismo que, seguramente, mais se beneficiará desta e de outras leis de proteção das pessoas com autismo que ainda virão,