Pedagogia
LINGUA BRASILEIRA DE SINAIS NA PRÁTICA DOCENTE
A língua brasileira de sinais – libras – é reconhecida pela Lei 10.436 de 24 de abril de 2002 como meio legal de comunicação e expressão oficial da comunidade surda brasileira e o Decreto 5.626 de 22 de dezembro de 2005, que regulamenta esta lei, determina, dentre outros aspectos, a inclusão desta língua como disciplina na matriz curricular dos cursos de formação de professores para o exercício do magistério em nível médio e superior, nos cursos de licenciatura. Desde que essa legislação foi instaurada as instituições de ensino superior vem buscando implementar a libras como disciplina curricular nos referidos cursos cumprindo com determinações legaisPorém, não existem diretrizes que orientem qual a carga horária e o que deve ser abordado nesta disciplina, por este motivo encontramos diversas possibilidades de ensiná-la no processo de formação de professores. Com a regulamentação da libras como língua da comunidade surda Brasileira, as universidades, buscando cumprir com a determinação legal, vem implementando a libras como disciplina nas matrizes curriculares dos cursos de Pedagogia, Fonoaudiologia e das Licenciaturas. No entanto, conforme nos mostra Lodi e Nogueira (2011), a Lei de Libras (10.436/02) e o Decreto 5.626/05 não determinam a periodicidade em que essa disciplina deve ser oferecida e nem o conteúdo a ser abordado.
Moura e Harrison (2010: 336) acentuam essa questão: A introdução da LIBRAS como disciplina curricular na Universidade traz muito mais do que apenas o ensino de uma língua, há a necessidade de que todos os envolvidos nessa aprendizagem compreendam as necessidades do Surdo, não apenas com relação à sua língua, mas também com relação à sua cultura e forma de estar integrado na sociedade. Apenas a compreensão desses aspectos possibilitará uma atuação que contemple a singularidade dos sujeitos Surdos. contexto sociopolítico do ensino de língua de sinais no Brasil tem direcionado