Pedagogia
Regulamento de Estágio Curricular Supervisionado do Curso de Pedagogia
Turma 2009 – 2º e 3º semestres 2010
Pedagogia REGULAMENTO DE ESTÁGIO CURRICULAR SUPERVISIONADO DO CURSO DE PEDAGOGIA INTRODUÇÃO Os Estágios Supervisionados constam de atividades de prática pré-profissional exercidas em situações reais de trabalho, sem vínculo empregatício, e têm como finalidades básicas proporcionar a complementação da formação escolar e permitir ao estudante ter acesso ao seu futuro campo de atuação profissional, num contato direto com questões práticas e teóricas durante um determinando número de horas. 1 – ESTÁGIO SUPERVISIONADO DO CURSO DE PEDAGOGIA O Relatório de Estágio Supervisionado do Curso de Pedagogia, apresentado à Universidade Paulista é um requisito obrigatório para a obtenção do diploma dos Cursos Superiores de Graduação da UNIP. Há que se considerar os seguintes parâmetros legais: Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional 9394/96 Art 65 – A formação docente, exceto para a educação superior, incluirá prática de ensino de, no mínimo, trezentas horas. Diretrizes Curriculares Nacionais do Curso de Pedagogia – Resolução nº 1 do CNE/CP de 15 de maio de 2006 Art 7º - inciso II – 300 horas dedicadas ao estágio supervisionado prioritariamente, em Educação Infantil e nos anos iniciais do Ensino Fundamental, contemplando também outras áreas específicas, se for o caso conforme o projeto pedagógico da Instituição. Art 8º - inciso II nos termos do projeto pedagógico da Instituição, a integralização de estudos será efetivada por meio de: prática de docência e gestão educacional que ensejem aos licenciandos a observação e acompanhamento, a participação no planejamento, na execução e na avaliação de aprendizagens do ensino ou de projetos pedagógicos tanto em escolas como em outros ambientes educativos. Neste curso, conforme matriz curricular da UNIP Interativa, o número de horas para a realização do Estágio