Pedagogia
Origem Normativa
No Brasil, um marco normativo foi a Constituição Federal de 1988 que institucionalizou a “Gestão Democrática do Ensino Público”, sendo dessa forma assegurada como o princípio da educação pública. A partir dessa lei a organização escolar ganha um novo perfil, agora não mais embasada nas conjeturas da administração, mas, sim, nos princípios da Gestão, por possuir um caráter mais democrático.
Outro marco foi a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDBEN) nº 9.394, de 1996, que vem unir forças com a Constituição de 1988, e com o mesmo objetivo, surge para assegurar o princípio da Gestão Democrática do Ensino Público. Essa é a primeira das leis de educação a dispensar atenção particular à gestão escolar, esta se situa no âmbito da escola e diz respeito a tarefas que estão sob sua esfera de abrangência.
Particularidades da instituição escolar
A partir de então, a escola passa a ter uma nova função social, pois esta se relaciona aos diferentes momentos da história que varia ao longo do tempo; e assume distinta configuração na política educacional. Conseqüentemente, suas incumbências modificaram-se, como detalha Vieira (2005):
A elaboração e a execução de uma proposta pedagógica são as primeiras e as principais das atribuições da escola. A proposta pedagógica é, com efeito, o norte da escola, definindo caminhos e rumos que uma determinada comunidade busca para si e para aqueles que se agregam em seu torno.
A escola tem como tarefa especifica a gestão de seu pessoal, de seus recursos materiais e financeiros.
Acima de qualquer outra dimensão é incumbência da escola zelar pelo