pedagogia
A Lei nº 12.441/2011 criou a possibilidade de um empreendedor constituir uma empresa sem sócios dada atraves da EIRELI (Empresa Individual de Responsabilidade Limitada), entrando em vigor no dia 9 de janeiro de 2012, vindo a sofrer alguns efeitos negativos de indefinições e inseguranças por parte dos empresários. Apesar de existirem beneficios, alguns especialistas não poupam críticas à legislação da Eireli. Um dos aspectos negativos, segundo Jessica Doumit, coordenadora da área de contratos do escritório Sevilha, Andrade, Arruda Advogados, é o valor capital social mínimo necessário para sua constituição.
De acordo com a lei, o montante deve ser equivalente a 100 salários mínimos (R$ 62,2 mil), considerado, por muitos, alto para os padrões do microempresário brasileiro. Ela critica, também, o fato de que apenas as pessoas físicas podem constituir a Eireli, o que dificulta, por exemplo, a entrada de empresas estrangeiras no Brasil. Já o Partido Popular Socialista (PPS) argumenta que a exigência do capital social vinculado ao salário-mínimo se opõe ao princípio da livre iniciativa e prejudica micro e pequenas empresas, violando a Constituição Federal. Outro ponto de discordância de acordo com o advogado da Zulmar Neves Advocacia (ZNA) Sillas Battastini Neves, é o fato de a lei não deixar claro quem tem a competência para abrir uma Eireli, se pessoa física ou jurídica. Contudo, a criação da EIRELI através da referida Lei ainda apresenta controvérsias sobre a relevância de seus aspectos negativos ou positivos. Assim, só o tempo para conseguir mostrar a sua efetividade ou a necessidade de eventuais ajustes e adequações.