Pedagogia
DE CONVÊNIOS MUNICIPAIS
2012
DIRETORIA DE SERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
SETOR DE CONTABILIDADE MUNICIPAL
PREFEITO MUNICIPAL
Benedito Senafonde Mazotti
VICE-PREFEITO MUNICIPAL
Rubens Pereira dos Santos
DIRETOR DE SERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Tiago Pultrini
CONTADORA
Zilta de Cássia S. Callegari
RESPONSÁVEL PELO TERCEIRO SETOR
Fernanda Cavalheiro Rossi
Prefeitura Municipal de Bariri
Rua Francisco Munhoz Cegarra, 126 Centro
Telefone; 14 – 3662 9200 Fax: 14 – 3662 9209
CNPJ: 46.181.376/0001-40
Contatos eletrônicos:
administra@bariri.sp.gov.br – diretor administrativo contabil@bariri.sp.gov.br – contadora arqcontabil@bariri.sp.gov.br – terceiro setor
1. INTRODUÇÃO
Terceiro Setor é um conceito e uma expressão de linguagem ainda não muito reconhecida pelos brasileiros. A designação do Terceiro Setor identifica área pertinente e implicada com a solução das questões sociais:
Primeiro Setor: é o Governo
Segundo Setor: é a iniciativa privada
Terceiro Setor: as organizações sem fins lucrativos
2. OBJETIVOS
O fortalecimento do Terceiro Setor nos dias atuais está diretamente ligado à expansão e qualificação de suas atividades. Sobretudo os repasses públicos pretendem:
- melhorar a qualidade e eficiência da gestão organizacional e dos programas sociais;
- incremento da base de recursos;
- sustentabilidade das entidades;
- viabilidade de condições para o aumento da participação voluntária dos cidadãos.
Para tudo isso temos uma legislação que norteia a natureza jurídica das relações destinadas a regular os repasses de recursos públicos: a lei de licitações (8666/93) e as leis municipais específicas destinadas ao Terceiro Setor.
3. CONVÊNIOS
Um dos instrumentos jurídicos pelos quais o Município pode implementar programas de atuação em conjunto com as entidades é o