Pedagogia
Estágio Pedagogia - Orientações Gerais
Estágio
INTRODUÇÃO
Os Estágios Supervisionados constam de atividades de prática pré-profissional, exercidas em situações reais de trabalho, sem vínculo empregatício, e têm como finalidades básicas proporcionar a complementação da formação escolar e permitir ao estudante ter acesso ao seu futuro campo de atuação profissional, num contato direto com questões práticas e teóricas, durante um determinado número de horas.
ESTÁGIO SUPERVISIONADO DO CURSO DE PEDAGOGIA
O Relatório de Estágio Supervisionado do Curso de Pedagogia apresentado à Universidade Paulista é um requisito obrigatório para a obtenção do diploma dos Cursos Superiores de Graduação da UNIP. Há que se considerar os seguintes parâmetros legais:
Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional 9394/96
Art 65 – A formação docente, exceto para a educação superior, incluirá prática de ensino de, no mínimo, trezentas horas.
Diretrizes Curriculares Nacionais do Curso de Pedagogia – Resolução nº 1 do CNE/CP de 1 5 de maio de 2006
Art 7º, inciso II – 300 horas dedicadas ao estágio supervisionado prioritariamente, em Educação Infantil e nos anos iniciais do Ensino Fundamental, contemplando também outras áreas específicas, se for o caso, conforme o projeto pedagógico da Instituição.
Art 8º, inciso II – nos termos do projeto pedagógico da Instituição, a integralização de estudos será efetivada por meio de: prática de docência e gestão educacional que ensejem aos licenciandos a observação e acompanhamento, a participação no planejamento, na execução e na avaliação de aprendizagens do ensino ou de projetos pedagógicos tanto em escolas como em outros ambientes educativos.
Neste curso, conforme matriz curricular da UNIP, o número de horas para a realização do Estágio Supervisionado total é de 400 (quatrocentas) horas, sendo:
50 (cinqüenta) horas em Orientação Educacional;
50 (cinqüenta) horas em Supervisão