pedagoga
11.1. EDUCAÇÃO INFANTIL
A Educação Infantil, nos termos do Art. 29 da LDB no. 9.394/96, tem como objetivo o desenvolvimento integral da criança até seis anos de idade, em seus aspectos físico, psicológico, intelectual e social, complementando a ação da família e da comunidade.
Leva em conta, ainda, a preparação para o ingresso no ensino Fundamental, com ênfase na preparação para a vida e a cidadania, através do domínio de competências e habilidades que facilitem a inserção social do educando
15. ORGANIZAÇÃO E COMPOSIÇÃO CURRICULARES
15.1. Educação Infantil
A Educação Infantil está organizada em quatro etapas:
- Maternal;
- Jardim I;
- Jardim II;
- Pré.
O critério de agrupamento de alunos é feito segundo faixa etária, nos níveis Maternal , Jardim I, Jardim II e Pré, relacionando os alunos por ordem numérica e alfabética do pré-nome.
Embora o critério básico adotado quanto ao agrupamento dos alunos seja o de homogeneidade de idades, serão atendidas as exigências quanto às diferenças individuais.
Haverá momentos no desenvolvimento das atividades em que o agrupamento vertical permitirá o relacionamento de crianças com idades e desenvolvimento diferentes, possibilitando a interação.
16. AVALIAÇÃO - VERIFICAÇÃO DO RENDIMENTO ESCOLAR
A avaliação é uma atitude constante em todo trabalho planejado. É a constatação da correspondência entre a proposta de trabalho e sua consecução.
16.1. Avaliação na Educação Infantil
No COLÉGIO PROFESSORA HELENA VALENTE, a avaliação na Educação Infantil tem por finalidade verificar a adequação do desenvolvimento do aluno face aos objetivos propostos, levando-se em consideração as características da faixa etária.
A avaliação na Educação Infantil tem ainda a finalidade desenvolver no aluno todos os pré-requisitos necessários para o início da aprendizagem sistemática.
Os resultados da avaliação são informados aos pais ou responsáveis, bimestralmente,