PERDAS ESTIMADAS EM CRÉDITOS DE LIQUIDAÇÃO DUVIDOSA (PECLD) O termo Provisão para Créditos de Liquidação Duvidosa (PCLD) como é conhecida partir da publicação da Lei 6.404/76, já foi no passado, denominada de Provisão para Devedores Duvidosos (PDD), termos até hoje, ainda utilizados nos meios profissionais. Contudo, a partir da aplicação das Normas Internacionais de Contabilidade o termo usado é Perdas Estimadas em Créditos de Liquidação Duvidosa (PECLD). OBJETIVO O objetivo da constituição de Perdas Estimadas em Créditos de Liquidação Duvidosa é cobrir perdas estimadas na cobrança de duplicatas a receber. Isto, porque, o recebimento dessas duplicatas nem sempre é líquido e certo, uma vez que a empresa está sujeita aos riscos de crédito e, portanto, ao grau de inadimplência provocado pelos clientes incobráveis. PRINCÍPIOS DE CONTABILIDADE A constituição das Perdas Estimadas em Créditos de Liquidação Duvidosa é constituída em obediência aos princípios: da Prudência, da Oportunidade e da Competência. Clientes incobráveis podem ser considerados aqueles que se encontram em lugar não sabido e para o qual se tenham esgotado todos os recursos para o seu recebimento. A baixa de clientes incobráveis deve ser feita com base em laudos assinados pelo departamento jurídico ou prova documental. A base de cálculo da Provisão para Créditos de Liquidação Duvidosos deve ser o saldo de duplicatas a receber, sobre o qual se aplica um percentual suficiente para cobrir eventuais dúvidas quanto ao recebimento de duplicatas. Esse percentual varia de empresa para empresa dependendo da política de crédito, segmento de mercado, etc. Uma das alternativas razoáveis para o cálculo desse percentual é a percentagem obtida nos últimos anos, entre duplicatas não liquidadas e o total de duplicatas a receber. COMPOSIÇÃO DA BASE DE CÁLCULO Não devem compor a base de cálculo e, portanto deve ser excluídos: Créditos com pessoas jurídicas de direito público,