PROBLEMA CONTBIL Como j vimos, essa proviso deve ser feita para cobrir as perdas estimadas na cobrana das contas a receber, embora as despesas com esta proviso no sejam mais dedutveis da base de clculo do Imposto e da Contribuio Social. A partir de 1997, a legislao fiscal no mais permite a dedutibilidade dessa proviso ( Lei n. 9.430/96 e IN SRF n. 93/97 ), possibilitando, em vez disso, s empresas deduzir as perdas efetivas no recebimento de crdito, na forma e nos prazos previstos na referida legislao fiscal. No passado, a legislao fiscal permitia que se usasse um percentual ( numa poca foi 3, noutra 1,5 ). Sobre o saldo de duplicatas a receber para determinar a expectativa de perdas com devedores duvidosos. Dessa forma, constitua-se conta Perdas Estimadas para crdito de Liquidao Duvidosa, redutora do grupo cliente, e , em contrapartida, debita-se uma conta de despesa com devedores duvidosos. Empresa Comercial Brasileira S.A Balano Patrimonial em 31-12- 20x6ATIVOPASSIVOCaixa R 18.000,00Duplicatas a Pagar R 15.000,00Duplicatas a Receber R 39.000,00PATRIMNIO LQUIDOMercadorias R 57.000,00Capital R 75.000,00Lucros Acumulados R 24.000,00Total Ativo R 114.000,00Total Passivo R 114.000,00 Empresa Comercial Brasileira S.A Demonstrao de Resultado 31-12-20x6Venda R 300.000( - ) Custo das Mercadorias Vendidas R 240.000Lucro Bruto em Vendas R 60.000( - ) Despesas R 36.000Lucro Lquido R 24.000O balano dado mostra que existem duplicatas a receber no valor global de R 39.000. A prtica comercial indica que comum o aparecimento de devedores insolvveis, de modo que se pode prever, em nosso exemplo, o aparecimento de algum prejuzo. Dessa