pecas em especie
OAB 2ª FASE
Prof. Sidney Filho
RELAXAMENTO DE PRISÃO
(OAB UNIFICADO–2006.3) Maria José, indiciada por tráfico de drogas, apontou, em seu interrogatório extrajudicial, realizado em 3/11/2006, Thiago, seu ex-namorado, brasileiro, solteiro, bancário, residente na rua Machado de Assis, n.º 167, no Rio de
Janeiro–RJ, como a pessoa que lhe fornecia entorpecentes. No dia 4/11/2006, cientes da assertiva de Maria José, policiais foram ao local em que Thiago trabalhava e o prenderam, por suposta prática do crime de tráfico de drogas. Nessa oportunidade,não foi encontrado com Thiago qualquer objeto ou substância que o ligasse ao tráfico de entorpecentes, mas a autoridade policial entendeu que, na hipótese, haveria flagrante impróprio, ou quase-flagrante, porquanto se tratava de crime permanente.
Apresentado à autoridade competente, Thiago afirmou que nunca teve qualquer envolvimento com drogas e muito menos passagem pela polícia. Disse, ainda, que sempre trabalhou em toda a sua vida, apresentou a sua carteira de trabalho e declarou possuir residência fixa. Mesmo assim, lavrou-se o auto de prisão em flagrante, sendo dada a Thiago a nota de culpa, e, em seguida, fizeram-se as comunicações de praxe. Com base na situação hipotética descrita acima, e considerando que Thiago está sob custódia decorrente de prisão em flagrante, redija a peça processual, privativa de advogado, pertinente àdefesa de Thiago.
LIBERDADE PROVISÓRIA
José, sabendo que sua filha Manuela está grávida de dois meses e que seu namorado é casado, decide fazer com que a filha pratique o aborto. Em contato com uma clínica,
José marca a realização do aborto para dali a dois dias. Contrária à prática, Manuela comparece ao Distrito Policial do bairro onde se localiza a clínica e relata à autoridade de plantão tudo o que irá ocorrer no dia seguinte. Quando Manuela se encontrava na clínica, iniciada a manobra abortiva, os policiais, comandados pelo delegado, invadem o local e prendem em flagrante