Peca
Autos no : ....
JOAQUIM SILVA, já qualificado nos autos em epígrafe, por meio de seu advogado que esta subscreve ( procuração em anexo), inconformado com a sentença que o condenou como incurso no artigo no artigo 121 parágrafo 2º incisos I e IV do Código Penal, vem perante Vossa Excelência interpor APELAÇÃO, com fulcro nos artigos 593 inciso III alínea .... do Código de Processo Penal.
Requer seja o presente recurso recurso recebido e processado e encaminhado com as inclusas razões ao Egrégio Tribunal de Justiça.
Nestes termos,
Pede deferimento
Capital, 12 de junho de 2013
Advogado
OAB nº
RAZÕES DE APELAÇÃO
APELANTE: Joaquim Silva
APELADO:Justiça Pública
AUTOS nº:...
EGRÉGIO TRIBUNAL
COLENDA CÂMARA
DOUTA PROCURADORIA DE JUSTIÇA
Em que pese o notório saber jurídico do Meritíssimo Juiz “a quo” a presente sentença merece reforma, pelas razões de fato é de direito a seguir expostas.
I- DOS FATOS Joaquim da Silva foi denunciado como incurso no artigo 121, §2º, incisos I e IV, do Código Penal. Segundo a denúncia, em 22 de agosto de 2009, o Apelante teria, após uma briga, efetuado disparos de arma de fogo contra Joselito de Barros, produzindo nele os ferimentos constatados no laudo de exame necroscópico, que foram a causa de sua morte. Cujo suposto motivo, descrito na denúncia como torpe, foi para se vingar da agressão perpetrada, momentos antes, contra a sua companheira. Também teria agido mediante recurso que impossibilitou a defesa: a vítima foi atingida nas costas por um dos disparos. O Apelante desde o inquérito policial, sempre afirmou ter agido em legítima defesa, defendendo- se de uma injusta agressão iniciada pela vítima, após tê-la questionado sobre o ocorrido com a sua companheira. Não houve testemunhas presenciais. As testemunhas arroladas pelo Ministério Público foram apenas os policiais militares que efetuaram a prisão em flagrante do