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GONÇALA MARIA DA CONCEIÇÃO NETA, RG 2.385.636 SSP/PI, CPF 005.813.613-42, brasileira, casada, lavradora, todos residentes e domiciliados na Loc. Muricizinho, zona rural, Barras/PI, tel. (86) 98351547, vem, mui respeitosamente, perante Vossa Excelência, através da Defensoria Pública do Piauí, por seu membro ao final assinado (procuração dispensada na forma do art. 128, XI, da LC/80/94), propor a presente AÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, em face de LEOMAR DA CONCEIÇÃO, brasileiro, casado, carpinteiro, residente e domiciliado na Loc. Vassouras, zona rural, Barras/PI, com fundamento nas disposições do artigo 475,I e seguintes, do CPC, pelos fatos e fundamentos a seguir articulados:
DOS FATOS E DO DIREITO
Mediante decisão judicial nos autos do processo n. 0000265-87.2012.8.18.0039 (ação de reconhecimento e dissolução de união estável com pedido de alimentos e partilha de bens), perante este juízo, o executado foi condenado a passar 01(uma) motocicleta CG 125, ano 2009, cor prata, para os 05(cinco)filhos do casal, ficando sob a responsabilidade da requerente.
Ocorre que, até a presente data, o requerido não cumpriu a decisão supracitada.
Vale dizer, ainda, que a sentença judicial que determinou a citada obrigação de fazer transitou em julgado, sem interposição de recurso. Diante disso, Ilustre Julgador, por não ter sido cumprida a sentença prolatada nos autos, cabe apenas ao exeqüente propor a presente demanda de cumprimento de sentença, nos termos do art. 461 e 461-A, do CPC.
DOS PEDIDOS:
Ante o exposto, os autores requerem a Vossa Excelência:
a) a concessão dos benefícios da Justiça Gratuita, por se tratar de pessoa necessitada na forma da Lei n. 1.060/50 e do inciso LXXIV, da CF/88;
b) determine a intimação do executado a fim de cumprirem decisão judicial de entrega de 01(uma) motocicleta CG 125, ano 2009,