peca trabalhista
RITA DE CASSIA MEDEIROS BAHIA, brasileira, casada, aposentada, portadora do RG n°64585236 SSP-BA, e CPF n°(...) e NILSON ALVES BAHIA, brasileiro, casado, engenheiro, portador do RG n°(...) SSP-BA, com CPF n°(...), ambos residentes e domiciliados na Rua Santa Helena, n°158, APTO 1203, no bairro Pituba, CEP 41830, vem por meio desta, representado por seu advogado, com endereço profissional na rua São Pedro, N°15, Salvador/BA, propor a presente
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS
Em face de PASSAREDO LINHAS AÉREAS, pessoa jurídica de direito privado, com sede na praça Gago Coutinho, S/N, localizado no aeroporto de Salvador/BA
I- DOS FATOS:
Os autores, Rita de Cássia Medeiros Bahia e seu esposo Nilson Alves Bahia, embarcaram no vôo 2223 da empresa, ora Ré, de Salvador, com destino a à Vitória da Conquista/BA, com a intenção de chegar à cidade de Almenara em Minas Gerais, onde participariam da festa de formatura do irmão de Rita.
Ao chegar no aeroporto de Vitória da Conquista foram surpreendidos pela ausência de suas bagagens.
A empresa lhes informou que a bagagem havia ficado em Salvador e que chegaria no próximo voo, o que não aconteceu e essa situação se agravou pois a empresa aérea não prestou nenhum suporte aos clientes.
Os autores ficaram no aeroporto a espera de suas bagagens, pois nela estavam os pertences que usariam na festa de formatura e quando foram informados que a empresa não teria como garantir a chegada das bagagens, pois o numero de bagagens extraviadas naquele dia era muito grande, os autores solicitaram a antecipação do seu retorno a Salvador, pois o objetivo da viagem já havia se perdido, por irresponsabilidade total da empresa, e foram novamente ignorados pela empresa, sob o argumento de que não havia vagas no próximo voo.
A falta de respeito pela empresa foi de tal maneira que não