PEC das Domesticas
Mário Castro_advogado especializado em Direito do Trabalho e Contencioso Cível do
Escritório Simões & Pellegrino Advogados
O louvável Projeto de Emenda Constitucional número 66/2013, conhecido como "PEC das
Domésticas", de autoria do Excelentíssimo Deputado Federal Carlos Bezerra Lima, já aprovado na Câmara dos Deputados e, em 1º (primeiro) turno, no Senado Federal, iguala os trabalhadores domésticos aos demais trabalhadores de outras categorias profissionais, estendendo àqueles o direito a benefícios previstos no artigo 7º da Constituição Federal, e legislação infra-constitucional, como o aviso prévio proporcional, férias anuais de 30 (trinta) dias remuneradas com adicional de 1/3 (um terço), décimo terceiro salário, repouso semanal remunerado, fundo de garantia por tempo de serviço, seguro-desemprego, jornada de trabalho máxima de 8 (oito) horas por dia e 44 (quarenta e quatro) horas semanais, adicional por trabalho noturno, dentre outros.
Como fundamento do PEC em questão, a necessidade empírica, ética, moral e legal de se equiparar a classe dos trabalhadores domésticos às demais classes de trabalhadores existentes no Brasil. De acordo como seu autor, não se justificaria sob qualquer hipotes que se examinasse a questão, a esse tempo de evolução do convívio em sociedade, o tratamento diferenciado da categoria dos domésticos. Na mesma linha, a Comissão de Cidadania e Justiça da Câmara dos Deputados e o Senado Federal. Há um evidente clamor pela equiparação, por trazer os 9 (milhões) de brasileiros que as estimativas apontam como trabalhadores domésticos ao mesmo patamar dos demais, a uma condição de igualdade absoluta e total, tudo sob o pretexto de que não existe mais espaço nos tempos atuais para a diferenciação, a exclusão.
Esse artigo, nada obstante o absoluto respeito do autor a essa classe tão importante de trabalhadores, deseja propor aos leitores a análise da questão sob outro prisma: o dos