pec das domesticas
Com 66 votos favoráveis e nenhum contrário, o Senado aprovou a Proposta de Emenda à Constituição (PEC 66/2012) que estende aos empregados domésticos todos os direitos dos demais trabalhadores regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Um avanço nas leis trabalhistas, mas que gerou diversas dúvidas.
Em linhas gerais, a proposta amplia direitos trabalhistas das domésticas, que passam a poder receber horas extras e o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Diaristas, no entanto (empregados que trabalham na casa até duas vezes por semana), não se enquadram nas novas regras.
É importante frisar que a PEC das Domésticas apresenta direitos que passam a valer imediatamente, como a fixação da jornada de trabalho em oito horas diárias e 44 horas semanais, e uma folga no domingo, além do direito a horas extras de 50% a mais do valor da hora normal, em caso de o serviço se prolongar para além da jornada fixada.
Mas e as consequências desta regulamentação? Entre elas, podemos destacar a necessidade de mudanças culturais desenvolvidas durante muitas gerações, tanto pelos empregados como pelos empregadores, em que ambos se tratavam de maneira totalmente informal. A norma exige um tratamento profissional por parte dos envolvidos na relação contratual: por parte do empregado, este deverá cumprir regras exatas em relação à jornada. Já o empregador estará atrelado a uma série de regras e atividades administrativas que terá de desenvolver de imediato.
Aliás, referidas atividades administrativas serão intensificadas quando forem aplicados os demais direitos, que irão exigir a elaboração de guias para recolhimento do FGTS, do seguro-desemprego, auxílio-creche, o cumprimento de normas de acordos coletivos e a contratação de seguros contra acidentes.
Claro que será grande o impacto econômico devido à exigência do cumprimento destas normas mais explícitas e à determinação de pagamento de outros encargos. Por isso, muitos insistem em dizer que a