PE A ROMUALDO 1 OK
Romualdo, nacionalidade, estado civil, profissão, residente e domiciliado na Rua XXX, portador da carteira de identidade nº XXX, inscrito no CPF sob o nº XXX, vem por sua advogada infra assinada (documento nº 1), requerer a Vossa Excelência, com fulcro no art. 5º, LXV da Constituição da República. RELAXAMENTO DA PRISÃO EM FLAGRANTE,
Pelos fatos e fundamentos que passa a expor:
DOS FATOS: Por volta da 22 horas, o acusado encontrava-se em seu domicilio, quando ouviu um barulho no quintal, não podendo identificar quem era devido a escuridão, caminhando dentro do limite de sua propriedade, pensando tratar-se de um ladrão, fez três disparos, atingindo a vítima em região letal, causando a sua morte. Ao sair do interior de sua casa, o acusado constatou que havia matado um adolescente, que havia entrado no quintal por motivos que lhe fogem ao seu conhecimento.. DOS FUNDAMENTOS: Não o que falar em prisão em flagrante, pois o acusado, de forma espontânea se dirigiu até a delegacia de Polícia, comunicando o ocorrido, não tendo violado nesse sentido o que dispõe o 302 do CPP. Não houve por parte do acusado, qualquer prejuízo as investigações, bem com não apresentou índicos de fuga, em razão da apresentação voluntaria em se policial.
Portanto, a prisão em flagrante do requerente é manifestamente ilegal, sendo imperioso o imediato relaxamento, nos termos do artigo 5º, LXV, da Constituição Federal. Neste sentido entende a jurisprudência: . Número: 70008229908 Inteiro Teor: doc htmlTribunal: Tribunal de Justiça do RSSeção: CRIMETipo de Processo: Recurso em Sentido EstritoÓrgão Julgador: Oitava Câmara CriminalDecisão: AcórdãoRelator: Luís Carlos Ávila de Carvalho LeiteComarca de Origem: Comarca de Três PassosEmenta: RELAXAMENTO DO FLAGRANTE. PRISÃO PREVENTIVA. Limitada a decisão