Pe a Processual Recurso Volunt rio
Processo nº:___________________________.
Felipe Das Neves, nacionalidade____, estado civil____, profissão_____, portador do RG nº____________, e do C.P.F sob o nº__________, residente e domiciliado (endereço completo), não se conformando com a decisão tomada em primeira instância da qual foi cientificado em____________________, vem, respeitosamente, no prazo legal, com amparo no que dispõe o art. 33 do Decreto nº 70.235/72, apresentar seu RECURSO VOLUNTÁRIO, pelos motivos e fatos a seguir:
Dos Fatos
O requerente, portador de grave deficiência mental, pretendeu adquirir um carro, para ser dirigido por terceiro, a fim de facilitar sua locomoção, inclusive para tratamentos a que se submete semanalmente. Entretanto, o Delegado da Delegacia Regional Tributária negou-lhe o benefício que buscava usufruir, para não arcar com os valores de IOF e IPI. Foi impetrado impugnação para que o requerente obtivesse o benefício pretendido, o que lhe foi negado novamente. Sob o fundamento de que a norma isenta tem caráter excepcional e se aplica apenas aos portadores de deficiência física e nãos aos portadores de deficiência mental. Além disso, segundo a decisão que lhe negou tal benefício, a norma pressupõe que o beneficiário da isenção esteja apto a dirigir, tanto que é concedido para contrabalançar as despesas na adaptação do carro.
Do Direito
DA PRIORIDADE NA TRAMITAÇÃO
Artigo 69-A, II, da Lei nº 9.784 de 29 Janeiro de 1999:
Art. 69-A. Terão prioridade na tramitação, em qualquer órgão ou instância, os procedimentos administrativos em que figure como parte ou interessado: II - pessoa portadora de deficiência, física ou mental.
Decorre do artigo 5º, LV, da Constituição Federal/88, que tem a seguinte redação:
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes