Servi O Nacional De Aprendizagem Comercial SENAC NR 36
Comercial (SENAC)
NR-36
TRABALHO APRESENTADO NA DISCIPLINA DE ORGANIZAÇÃO E
NORMAS DO TRABALHO NO CURSO TÉCNICO EM SEGURANÇA DO
TRABALHO, SENAC – MADUREIRA – RJ
ORIENTADOR: LUIZ CARLOS
ALUNOS: ÁLVARO THOMÉ
MARK WILLYAN
NR-36
SEGURANÇA E SAÚDE NO
TRABALHO EM EMPRESAS DE
ABATE E PROCESSAMENTO DE
CARNES E DERIVADOS
OBJETIVO
36.1.1 O objetivo desta Norma é estabelecer os requisitos mínimos para a avaliação, controle e monitoramento dos riscos existentes nas atividades desenvolvidas na indústria de abate e processamento de carnes e derivados destinados ao consumo humano 36.2 Mobiliário e Postos de Trabalho
36.2.1 Sempre que o trabalho puder ser executado alternando a posição de pé com a posição sentada, o posto de trabalho deve ser planejado ou adaptado para favorecer a alternância das posições.
36.2.6 Para o trabalho realizado sentado
36.2.6.2 Deve ser fornecido apoio para os pés 36.2.6.3 O mobiliário utilizado nos postos de trabalho
36.2.7 Para o trabalho realizado exclusivamente em pé
c) barras de apoio para os pés para alternância dos membros inferiores, quando a atividade permitir. 36.2.9 Os postos de trabalho devem possuir
a) Pisos com características antiderrapantes, obedecidas as características higiênico-sanitárias legais;
b) Sistema de escoamento de água e resíduos;
c) Áreas de trabalho e de circulação dimensionadas de forma a permitir a movimentação segura de materiais e pessoas.
36.2.10.1 As câmaras frias devem possuir dispositivo que possibilite abertura das portas pelo interior sem muito esforço, e alarme ou outro sistema de comunicação, que possa ser acionado pelo interior, em caso de emergência
36.3.2 É vedado improvisar a adequação da altura do posto de trabalho ao trabalhador com materiais não destinados para este fim
36.4.1 O empregador deve adotar meios técnicos e organizacionais para reduzir os esforços nas atividades de manuseio de produtos. 36.8.4.1 As medidas preventivas devem incluir, no