Pe A Piloto Impugna O Contesta O Boa Vista Servi Os
Processo n. 125.13.005520-8
LEONARDO GASPARINI, já qualificado nos autos em epígrafe, em que contende com BOA VISTA SERVIÇOS S/A, por seu procurador legalmente constituído, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, manifestar-se acerca da Contestação apresentada pela Demandada, o que faz pelas razões de fato e de direito que passa a expor para ao final requerer.
Iniciemos a réplica com a definição do termo “cadastro”, de acordo com o Dicionário Michaelis da Língua Portuguesa:
Cadastro
ca.das.tro sm (provençal cadastre, via ital) 1 Registro público do valor, extensão, natureza e confrontações dos bens de raiz de certa região. 2 Série de operações para o estabelecimento desse registro. 3 Recenseamento da população, classificando-se os cidadãos segundo seus haveres, profissão etc.; censo. 4 Registro que bancos e estabelecimentos mantêm de seus clientes e prováveis clientes da praça onde operam, com todos os dados e esclarecimentos sobre seus haveres ou quantias que oferecem para transações bancárias e comerciais ou a abertura de crédito. 5 Registro policial de criminosos ou contraventores.
Pois bem, Excelência, a parte Autora ingressou com a presente ação no intuito de ver cancelada a inscrição de seu nome em um cadastro mantido pela Demandada, o qual consiste em uma pontuação a qual é formulada de modo subjetivo, emite juízo de valor, bem como sem a anuência ou notificação prévia da parte Autora.
Contestando a ação, o Réu afirma que tal cadastro não seria um cadastro propriamente dito, afirmou que consiste apenas em uma ferramenta capaz de levar ao conhecimento do consulente o perfil do consumidor, deixando a este a decisão final sobre a concessão ou não do crédito.
No entanto, não se pode concordar com a argumentação constante da peça defensiva, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
I – DO CARÁTER DE “CADASTRO” DO