Pe A Moema
Processo autuado sob o RT nº 0001524-15.2011.5.04.0035
Parque dos Brinquedos Ltda, já qualificado nos autos do processo sob o número em epigrafe, por sua procuradora que junta neste ato instrumento de procuração, vem respeitosamente a presença de Vossa Excelência para apresentar defesa na forma de Contestação à Reclamatória Trabalhista que lhe move Joaquim Ferreira também já qualificado nos autos pelos fatos e fundamentos de direito a seguir passa a expor:
1) Dos fatos
Diz o reclamante que foi admitido pela empresa ré em 03 de Fevereiro de 2007, para trabalhar na linha de produção de brinquedos na sede da empresa ré localizada no Município de Florianópolis/SC.
Informa ainda que recebia um salário de R$ 2.000,00 (dois mil reais) mensais e desenvolvia suas atividades no horário de trabalho de 08 às 17 horas, de segunda-feira a sábado, com uma hora de intervalo de intrajornada.
Alega o reclamante que logo após a sua admissão foi transferido, de forma definitiva, para a filial da empresa ré situada no Município de Porto Alegre/RS, e que nunca recebeu qualquer pagamento à título de adicional de transferência.
Expõe em sua peça inicial que em razão da insuficiência de transporte público regular no trajeto de sua residência para o local de trabalho e vice-versa, a empresa ré lhe oferecia transporte, porém também nunca recebeu pagamento referente as horas in itinere e, a empresa ré também não promoveu a integração do valor correspondente a essa utilidade no seu salário, para todos os efeitos legais.
Salienta ainda que não recebeu o pagamento do décimo terceiro salário do ano de 2008 e não gozou as férias relativas ao período aquisitivo de 2007/2008, apesar de ter permanecido em licença remunerada por 33 (trinta e três) dias no curso desse mesmo período.
Afirma também que exercia função idêntica ao paradigma Marcos de Oliveira, prestando um