PE A 54
Processo nº ...
FELIPE DAS NEVES, brasileiro, solteiro, portador de grave deficiência mental, portador da CI nº ..., inscrita no CPF sob o nº ..., residente e domiciliado na Rua ..., nº ..., bairro ..., Goiânia-GO, representado por seu genitor, inconformado com a decisão que negou a liminar em MANDADO DE SEGURANÇA, sob o n° ..., em trâmite perante a __ Vara da Seção Judiciária __, impetrado em face de ato do Delegado da Delegacia Regional Tributária, vem, por seu advogado, nos termos do artigo 522 e seguintes do Código de Processo Civil, interpor.
AGRAVO DE INSTRUMENTO com pedido de ANTECIPAÇÃO DE TUTELA RECURSAL apresentado em anexo às razões do recurso requerendo que o mesmo seja conhecido, provido, e processado conforme as razões a seguir expostas.
Se junta a cópia de todo o processo até a presente data. Frisa-se, nesta instância, o pedido de Justiça Gratuita, conforme declaração de pobreza reproduzida neste instrumento.
Termos em que,
Pede deferimento.
LOCAL E DATA
ADVOGADO
OAB/... Nº
RAZÕES DO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Processo nº ...
Agravante: FELIPE NEVES
Agravado: JUIZ DE DIREITO DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA __
COLENDA CÂMARA,
NOBRES DESEMBARGADORES
I- DOS FATOS
Felipe das Neves, 20 anos, portador de grave deficiência mental, juntamente com seu pai e responsável, pretende adquirir um carro, para ser dirigido por terceiro, a fim de facilitar sua locomoção, inclusive para tratamentos a que se submete semanalmente.
Entretanto, o Delegado da Delegacia Regional Tributária negou-lhe o benefício que buscava usufruir, para não pagar ICMS e IPVA.
Este beneficio está previsto na Lei WWW/00, a qual dispõe: “os portadores de deficiência poderão adquirir veículo automotivo com isenção integral de ICMS e IPVA, sendo os carros de produtos nacional, com adaptação e características especiais indispensáveis ao uso exclusivo do adquirente portador de paraplegia,