PE A 1 JEC
Marcelo, brasileiro, casado, engenheiro, RG nº 9.817.283-9, inscrito no CPF sob o nº 654.823.691-14, residente e domiciliado na Avenida Atlântica, 284, Centro, CEP: 63.584-368, Rio de Janeiro/RJ, por meio de seu advogado infra-assinado, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, propor a presente:
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER EM VIRTUDE DE VÍCIO DE PRODUTO
em face de G S.A, inscrita no CNPJ sob o nº 08.306.060/0001-80, com sede na Avenida Brasil, 482, Centro, CEP: 63-584-369, Rio de Janeiro/RJ, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
I - DA SÍNTESE FÁTICA PROCESSUAL
No dia 15 de janeiro de 2013, o reclamante efetuou a compra de um aparelho de ar condicionado, fabricado pela reclamada, conforme demonstra a nota fiscal em anexo.
O produto, apesar de devidamente entregue, desde o momento de sua instalação, passou a apresentar problemas, desarmando e não refrigerando o ambiente, que em virtude disso, obrigou o reclamante, no dia 25 de janeiro de 2013, a entrar em contato com a reclamada.
Após o primeiro contato, a reclamada prestou o serviço de assistência técnica, vindo nesta oportunidade, a trocar o termostato do aparelho. Todavia, o problema persistiu, razão pela qual, o reclamante, novamente, teve que entrar em contato a fim de tentar resolver a questão amigavelmente.
Porém, passado o prazo de 30 (trinta) dias sem a resolução do defeito pelo fornecedor, o reclamante requereu a substituição do produto.
Ocorre que, para a surpresa do reclamante, a reclamada negou-se a substituir o produto defeituoso, afirmando que enviaria, em 15 (quinze) dias, um novo técnico à residência do reclamante para novamente analisar o produto, devido à grande quantidade de demandas no período do verão.
II - DA FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA
De acordo com o art. 18, do Código de Defesa do Consumidor, in verbis:
Art. 18. Os fornecedores de produtos de consumo