PDDU
Paulinha quer falar desse ponto.
Baseado no texto que a professora passou na aula passada sobre as dificuldades de implementação do PDDU em geral.
“A Política Municipal de Habitação de Interesse Social, PHIS, concebe a moradia digna como direito social, independente da renda, educação, cultura e posição social”
A habitação interfere na organização da cidade
Política de habitação associada às Políticas de Desenvolvimento Social e Econômico
Fortalecimento da cidadania, através da participação e organização social
Moradia digna: oferece conforto e segurança, situações fundiária e urbanística regularizadas e saneamento básico, mobilidade e acesso a equipamentos e serviços urbanos e sociais.
Déficit habitacional total
Déficit quantitativo: habitações que deveriam estar disponível para atender a demanda anualmente renovada, resultante do crescimento populacional.
Déficit qualitativo: corresponde à quantidade de habitações inadequadas existentes.
Criar mecanismos institucionais e financeiros para que recursos do âmbito estadual e federal convirjam para o Município.
(Art. 62.) “O planejamento da política habitacional deve estar articulado com as diretrizes de política urbana e ambiental, aos projetos de estruturação urbana e de qualificação do espaço público da cidade
Prioridades:
- Ocupação dos vazios urbanos e intervenção em áreas passíveis de urbanização
- Formação de estoque de terras
A Política de Habitação de Interesse Social deve:
I - articular a melhoria das condições de habitação com políticas de inclusão social e projetos complementares que visem ao desenvolvimento humano
- preocupar-se com a sustentabilidade econômica de suas intervenções: articulando-se à política socioeconômica e a programas de capacitação profissional, geração de trabalho e renda voltados para as comunidades beneficiadas
III - criar incentivos fiscais e urbanísticos para implantação de atividades econômicas, pequenos